Por Antonio Escosteguy Castro
RESUMO:
Trata o presente artigo da apresentação das razões e fundamentos, teóricos, jurídicos e históricos, que justificam a decisão de, para a regulamentação do trabalho em aplicativos de plataformas digitais de transporte de passageiros e mercadorias, optar-se, no PL 4172/2020, por criar um novo tipo de contrato de trabalho, que açambarque as proteções sociais constantes da Constituição Federal e da ordem jurídica internacional.